Os Direitos Fundamentais são uma construção histórica de aquisição de determinados bens jurídicos, geralmente já consagrados pela força ética que possuem como direitos básicos que assegurariam as condições mínimas suficientes para que as pessoas humanas vivam com dignidade. Tais direitos passaram a ser incorporados ao conceito de direitos humanos universais que todo homem deve gozar no plano de cada Estado, por meio da constitucionalização desses direitos.
Esses direitos são atualmente consagrados em boa parte dos textos constitucionais, como por exemplo, bem se demonstra na Constituição do Brasil, que prevê em seu interior um conjunto bem amplo de direitos humanos assegurados a todos os brasileiros (ou estrangeiros) que estejam no território brasileiro.
Entretanto, aqui no Brasil, a possibilidade de se assegurar direitos humanos com força de norma constitucional mesmo fora do texto da Constituição existe e é muito forte, pois ganha autorização do próprio Poder Constituinte que prescreve que, somente, quando esses direitos fizerem parte de tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil seja signatário e que sejam aprovados pelo Congresso nacional no mesmo rito das Emendas Constitucionais, ou seja, serem aprovados em cada casa do congresso nacional (Câmara dos deputados e Senado Federal) em dois turnos, pela maioria qualificada de, pelo menos, 3/5 do total de membros, e depois ratificados pelo Presidente da República por meio de Decreto, é que podem ganhar staus de norma constitucional.
Texto muito bom sobre o assunto descrevendo a evolução histórica dos direitos humanos (direitos fundamentais) pode ser visto em: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2075/direitos-fundamentais.
Dedicado ao estudo do Direito, servindo de canal de comunicação entre colegas agentes do Direito, alunos e professores de disciplinas de direito ministradas na Faculdade Estácio do Pará (FAP) de Belém do Pará.
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